Oi, pessoal, tudo certinho por aqui?
A sexta mais falada do ano já está chegando e que tal se falarmos um pouquinho sobre direito dos consumidores em compras online? Fazer compras pela internet facilita a nossa vida de uma forma surreal, né? Mas é importante saber que, se der algo errado com seu produto/serviço, você pode fazer valer os seus direitos, desde que ainda esteja dentro do prazo.
Então, bora lá entender mais sobre isso?
Bom, pra início de conversa, já vou começando a tranquilizar vocês. Pra quem não sabe, existe uma lei que prevê uma série de obrigações para e-commerce e garantias para o consumidor, isso vai do cumprimento do prazo de entrega até o direito de arrependimento. Maravilha, né?!
As compras internacionais exigem um pouquinho mais de atenção afinal, correr atrás de uma responsabilização, caso ocorra algum problema, será um pouquinho mais complicado
- DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Todo consumidor tem até 7 dias, a partir do recebimento de um produto, para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Neste caso, o cliente tem direito e receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.
Essa regra também é válida quando o comprador não recebe no prazo de entrega estipulado, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.
É importante ressaltar que mesmo que a loja declare possuir uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento em até sete dias.
- DIREITO A TRANSPARÊNCIA NA PROPAGANDA
A maquiagem de preços, ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, de forma que possa ser identificada imediatamente pelo consumidor. Além disso, é proibido usar qualquer informação que induza o consumidor ao erro.
- PRAZO DE ENTREGA
A Black Friday geralmente possui um fluxo muito grande de compras, e atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Mas vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.
O CDC não delimita um prazo máximo para que qualquer compra feita fora do estabelecimento seja entregue. Porém, o fornecedor tem a obrigação de cumprir com as condições previstas no momento da venda. Não entregar o produto no prazo alinhado anteriormente significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.
- DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O PRODUTO
Previsto no CDC, o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.
Pela lei, o site deve informar:
- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
- discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
- condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega;
- informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta.
Se o cliente não encontrar as informações de forma transparente pode abrir uma reclamação junto ao Procon.
- PRODUTO ERRADO OU COM PROBLEMA
Caso a compra chegue à sua casa em condições diferentes das do anúncio – por exemplo, em cor ou modelo diferente – o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca do produto ou ressarcimento em valores. Você pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis. Também é importante saber que se o produto tiver algum tipo de vício, defeito ou mau funcionamento, a loja, provavelmente, não irá troca-lo imediatamente. O fornecedor deve oferecer assistência técnica para consertar o problema no produto e a troca deverá ser realizada só se não houver forma de reparar.
- DIREITO DE SER ATENDIDO COM EFICIÊNCIA
A Lei do E-commerce determina que é obrigação da empresa manter um serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a:
- Informação;
- Dúvida;
- Reclamação;
- Suspensão ou cancelamento do contrato.
“Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”.
Além disso, o e-commerce deve confirmar imediatamente o recebimento do pedido/reclamação do cliente e resolvê-lo no prazo de cinco dias.
Agora que você já está por dentro dos seus direitos, é só aproveitar a Black Friday com muita segurança e sem perder a linha.